Tipos de aposentadoria
Nós trabalhamos com aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade e aposentadoria especial no INSS, abrangendo pelo menos 12 variações dessas modalidades.
Nossa missão é determinar a melhor opção de aposentadoria para você e o momento em que terá direito ao benefício.
Cuidamos de todo o processo, desde o início até a conclusão, tanto no INSS quanto na justiça.

Aposentadoria por Idade Urbana
Ter a idade e o tempo de contribuição necessários é essencial para atender aos requisitos do INSS. Esses critérios podem variar dependendo do tipo de aposentadoria que você está solicitando, seja por tempo de contribuição ou por idade.


Aposentadoria por Idade Rural
Se você tem pelo menos 180 meses de trabalho na atividade rural e atingiu a idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), pode solicitar a aposentadoria rural. Esses requisitos garantem o acesso ao benefício para trabalhadores do campo que cumpriram o tempo e a idade necessários.
Aposentadoria por idade de pessoa com deficiência
Para pessoas com deficiência, comprovada por perícia médica e serviço social do INSS, é possível solicitar a aposentadoria se forem atendidos os requisitos de idade e tempo de contribuição. Esse benefício é destinado a quem possui dificuldades permanentes que afetam sua capacidade de trabalho.


Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Para quem já completou o tempo mínimo de contribuição exigido, oferecemos uma análise detalhada do seu caso. Entre em contato conosco para confirmar sua elegibilidade para o benefício e esclarecer quaisquer dúvidas sobre o processo.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Para pessoas com deficiência na data do pedido do benefício, o tempo de contribuição necessário varia conforme o grau de deficiência:
- Leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher)
- Moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher)
- Grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos de contribuição (mulher)


Aposentadoria por Invalidez
Voltado para pessoas de qualquer idade que por causa de condições físicas, não podem mais fazer aquele trabalho que sempre fez e também não consegue mais se encaixar em nenhum outro. Em casos mais específicos em que a pessoa necessita de um cuidador, ela pode receber um acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez. É necessário estar contribuindo com a previdência para receber este benefício.
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