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INSS

Você pode ter direito a algum benefício da Previdência Social após ter sofrido algum acidente.

Já ouviu falar em LOAS, Auxílio Doença, Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Acidente? Aqui vamos te contar tudo sobre isso.

Nossos especialistas estão pronto para conversar com você gratuitamente.

Conheça um pouco mais sobre os Benefícios do INSS

Saiba que para receber os pagamentos do INSS, é preciso antes de tudo cumprir alguns critérios.

Aposentadoria por Idade Urbana

A pessoa com idade e tempo de contribuição necessários para pedir o benefício, é fundamental para atender aos requisitos de idade e tempo de contribuição estabelecidos pelo INSS. Esses critérios podem variar conforme o tipo de aposentadoria que você está pleiteando, como a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Aposentadoria por Idade Rural

Se você tem pelo menos 180 meses de trabalho na atividade rural e atingiu a idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), pode solicitar a aposentadoria rural. Esses critérios garantem acesso ao benefício para trabalhadores do campo que cumpriram o tempo e a idade exigidos.

Aposentadoria por idade de pessoa com deficiência

Para pessoas com deficiência, comprovada por perícia médica e serviço social do INSS, é possível solicitar aposentadoria desde que cumpram a idade e o tempo de contribuição exigidos. Essa aposentadoria é destinada a quem tem dificuldades permanentes que impactam a capacidade de trabalho.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Para quem já completou o tempo mínimo de contribuição exigido, oferecemos uma análise detalhada do seu caso. Entre em contato conosco para verificar se você está apto a solicitar o benefício e esclarecer quaisquer dúvidas sobre o processo.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Para pessoa com deficiência na data do pedido do benefício e que comprovar o tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência:

  • Leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher)
  • Moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher)
  • Grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher)
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Auxilio acidente

Auxílio Acidente

Para quem é registrado e sofreu algum acidente que agora está impedindo a pessoa de trabalhar, o Auxílio Acidente é o benefício para esta pessoa. Este benefício irá funcionar até o dia da pessoa se aposentar, pagando uma média do que ela já recebeu anteriormente. 

Benefício por incapacidade (antigo Auxílio Doença)

Para casos em que a pessoa está com alguma condição temporária que vai impedir ela de trabalhar, no INSS é chamado de benefício por incapacidade. Trabalhando como CLT e fazendo as contribuições, este auxílio serve para que o trabalhador fique um tempo recebendo uma ajuda da Previdência até ela melhorar.

Auxilio doença
LOAS

LOAS​

Este é um Benefício de Prestação Continuada, ou BPC. Ele é voltado para pessoas que não possuem meios de sobreviver sozinhas ou serem ajudados pelos familiares. O valor é de um salário mínimo e não precisa ter contribuído com o INSS. 

Aposentadoria por Invalidez

Voltado para pessoas de qualquer idade que por causa de condições físicas, não podem mais fazer aquele trabalho que sempre fez e também não consegue mais se encaixar em nenhum outro. Em casos mais específicos em que a pessoa necessita de um cuidador, ela pode receber um acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez. É necessário estar contribuindo com a previdência para receber este benefício. 

Aposentadoria por invalidez

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